RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LOCAÇÃO
LOCATÁRIO(S) – FIADOR(ES)
LOCATÁRIO - Pessoa Física
- RG e CPF (se casado, do casal)
- Certidão de Estado civil
- CTPS “Carteira Profissional” (página da foto, da qualificação e do registro atual)
- Comprovante de renda (03 últimos holerites ou pro labore)
- Comprovante residência atualizada
- Ficha cadastral do Locatário preenchida e assinada
A composição de renda familiar também é aceita, neste caso todos figurarão no contrato como locatários e deverão apresentar ficha de cadastro e documentação comprovatória.
LOCATÁRIO - Pessoa Jurídica
- Contrato social e última alteração contratual da empresa com a consolidação. No caso de sociedade anônima, apresentar o Estatuto Social e a data de última Assembleia publicada
- Cartão do CNPJ
- RG e CPF - dos titulares da empresa que tenham poderes para agir por conta dos demais
- Balanço / balancete dos últimos 06 meses de faturamento, fornecido pelo contador da empresa
- Ficha de inscrição Estadual ou Municipal
- Comprovante de residência atualizado da empresa
- Ficha cadastral com referência da empresa
- Procuração pública que conceda poderes a(os) representante(s) legal(is) da empresa, quando o(s) mesmo(s) não constar(em) no contrato social
- Comprovante de residência atualizado dos titulares e/ou representantes legais da empresa
- Ficha cadastral do Locatário preenchida e assinada
FIADOR - Pessoa Física
- RG e CPF (se casado, do casal)
- Certidão de Estado civil
- Comprovante de renda (03 últimos holerites ou pro labore)
- Comprovante residência atual
- Matrícula de Inteiro Teor atualizada do imóvel - últimos 30 dias
- Ficha cadastral do(s) Fiador(es) preenchida e assinada
FIADOR - Pessoa Jurídica
- Contrato social e última alteração contratual da empresa com a consolidação. No caso de sociedade anônima, apresentar o Estatuto Social e a data de ultima Assembleia publicada
- Cartão do CNPJ
- RG e CPF - dos titulares da empresa que tenham poderes para agir por conta dos demais
- Balanço / balancete dos últimos 06 meses de faturamento, fornecido pelo contador da empresa
- Ficha de inscrição Estadual ou Municipal
- Comprovante de residência atualizado da empresa
- Ficha cadastral com referência da empresa
- Procuração pública que conceda poderes a(os) representante(s) legal(is) da empresa, quando o(s) mesmo(s) não constar(em) no contrato social
- Comprovante de residência atualizado dos titulares e/ou representantes legais da empresa
- Ficha cadastral do(s) Fiador(es) preenchida e assinada
O Fiador deverá ser proprietário de um imóvel quitado e livre de qualquer ônus.
Formas de Comprovação de Rendimentos:
Assalariados
- Três últimos contra cheques, holerites
- CTPS “Carteira Profissional” (página da foto, da qualificação e do registro atual)
- Declaração de Imposto de Renda Completa com o recibo de entrega
Autônomos ou Profissionais Liberais
- Declaração de Imposto de Renda completa com o Recibo de Entrega
- Declaração de rendimentos atuais (DECORE), assinada pelo contador
- Contratos particulares de prestação de serviços
Comerciantes ou Industriais
- Contrato Social e última alteração da empresa em que é sócio, proprietário ou administrador
- Cartão do CNPJ
- Declaração de Imposto de Renda completa com o Recibo de Entrega
- Declaração de rendimentos atuais (DECORE), assinada pelo contador
Aposentado ou pensionista
- Comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão (03 últimos meses)
- Declaração de Imposto de Renda completa com o Recibo de Entrega
ORIENTAÇÕES GERAIS:
1 – A reserva do imóvel não caracteriza direito de ocupação do imóvel. O recebimento das chaves pelo Locatário somente ocorrerá após o contrato de locação e a vistoria do imóvel
estiverem devidamente assinados. Se assinados presencialmente, deverão estar com o reconhecimento das firmas de todos os integrantes do contrato.
2 – A Administradora da Locação somente acatará e iniciará a análise documental, com as fichas cadastrais preenchidas, assinadas e com todos os documentos exigidos na relação de
documentação.
3 – Não serão aceitos cadastros de candidatos registrados nos órgãos de proteção ao crédito.
4 – Perderá o direito à reserva do imóvel, o candidato que não entregar a presente ficha cadastral até a data estabelecida na negociação da locação.
5 – No caso de Locação Comercial ou Industrial, é de responsabilidade do Locatário a consulta junto à Prefeitura Municipal local do imóvel, sobre a viabilidade de liberação de
alvará para o exercício de atividade pretendida.
6 – Em se tratando de locação em Edifícios ou Condomínios, será de responsabilidade do Locatário agendar dia e horário para a mudança.
7 – Em todas as locações, por ocasião da assinatura do Contrato de Locação é obrigatória a contratação de SEGURO CONTRA INCÊNDIO, e, quando se tratar de imóvel mobiliado, é
obrigatório contratação do seguro contra roubo.
8 – Caso seja necessário, serão solicitados outros documentos para complemento da análise cadastral.